A Vigilância Sanitária do DF, após reuniões com técnicos da VS e farmacêuticos de drogarias tornou pública a Nota técnica 03/2010 onde esclarece alguns pontos da Rdc 44:
- Como o modelo de receita difere do modelo da portaria 344/98, não há como afirmar ser o mesmo documento, com isso poderár ser usado o receituário comum desde que possua todos os itens do art. 3° da RDC 44/2010;
- Quando houver divergência entre a quantidade prescrita e o tratamento prescrito, deverá ser dispensada a quantidade que possibilite a totalidade do tratamento. Neste caso, o farmacêutico deverá fazer anotação no verso do receituário;
- A escrituração no SNGPC só será obrigatória apartir do dia 25/04/2011;
- A rastreabilidade de toda a documentação dos antimicrobianos deverá ser garantida, mesmo que eletronicamente;
- Todas as notas fiscais deverão estar disponíveis no estabelecimento para a devida análise e conferência. As notas muito antigas deverão ser apresentadas no prazo máximo de 2 dias.
Estes foram os pontos mais polêmicos durante a reunião, mas por fim chegamos a um entendimento.
Também quero expressar que foi ótima a iniciativa da Vigilância local em realizar esta reunião e espero que mais reuniões aconteçam para uma integração entre farmacêuticos e Vigilância Sanitária Local.
Abçs
Cassy..
Postei no twitter sobre esse tema colega Cassandra.
ResponderExcluirObrigado pelo apoio em nosso movimento.