terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Caralluma fimbriata - Planta emagrecedora??

 
Prezados(as) profissionais de saúde da SES adeptos a fitoterapia.
 
 
Recebi inúmeros questionamentos sobre o uso da espécie vegetal conhecida por Caralluma fimbriata (CARALLUMA) divulgada intensamente como como agente emagrecedor. Após realizar uma extensa revisão sobre informações técnico-científicas relacionadas a eficácia e segurança, verifiquei que praticamente não existem, não permitindo, portanto indicá-la com este objetivo. Nesta terça-feira a Anvisa suspendeu a importação da Caralluma fimbriatta, sua fabricação, distribuição, manipulação e comércio em território nacional (leia texto abaixo).
  
Nilton Netto
Serviço Farmácias Vivas SES-DF
 
CARALLUMA FIMBRIATA SERÁ RETIRADA DO COMÉRCIO
20 de dezembro de 2010

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária vai intensificar o alerta à população sobre os riscos de consumir produtos de origem e efeitos desconhecidos que são comercializados sob a alegação de promover o emagrecimento.

A Anvisa informa que até o momento nenhum produto que contenha em sua composição a Caralluma Fimbriata encontra-se regularizado no País, tendo em vista que não há qualquer comprovação em relação à sua segurança e eficácia.

Por essa razão, uma Resolução da Agência publicada nesta terça-feira, dia 21, no Diário Oficial da União, suspende a importação da Caralluma Fimbriata, sua fabricação, distribuição, manipulação, comércio e o uso em todo o território nacional.

A medida de suspensão de uso da Caralluma Fimbriata referida nessa resolução da Anvisa é diretamente dirigida à população, a quem a Anvisa recomenda que abandone o consumo desse produto, cuja composição não foi analisada pela Agência quanto à sua segurança e são desconhecidos os efeitos adversos que podem trazer à saúde humana.

A primeira ação da Anvisa em relação às falsas alegações de propriedades relacionadas a emagrecimento foi tomada em maio deste ano, com a publicação da Resolução 1992, no dia 3, que proibia a propaganda de insumos anunciados como “naturais” e com propriedade capazes de acelerar a perda de peso, entre eles a Caralluma Fimbriata.

A resolução desta terça-feira da Anvisa amplia o que previa a RE 1992/2010 porque  permite que, a partir de sua publicação, as equipes das Vigilâncias Sanitárias dos estados e dos municípios possam ir aos estabelecimentos comerciais e às farmácias para retirar o produto da prateleira.

Nesta visita de fiscalização, as formulações que contêm Caralluma Fimbriata serão isoladas pelos fiscais em embalagens que ficam lacradas até que a Agência conclua o processo administrativo sobre a presença dessa substância no mercado brasileiro.

Imprensa - Anvisa
 

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